Laudos Técnicos

LTIP – LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

O LTIP  tem o objetivo de avaliar a exposição dos colaboradores a agentes ou atividades nocivos, que venham gerar direito ao recebimento do adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade. O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa. Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (eletricidade, inflamáveis, explosivos) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário. É um documento importante, principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.

LAUDO DE RUÍDO / DOSIMETRIAS

O Laudo de Ruído Ocupacional (Dosimetria de Ruído) tem como função mensurar e analisar o nível de ruído durante uma jornada de trabalho no local (ou locais) em que o trabalhador está desempenhando sua função, verificando se os níveis são aceitáveis durante a jornada de trabalho do colaborador.

Durante a análise, um equipamento chamado dosímetro fica junto ao colaborador enquanto ele exerce sua função, seja ela qual for.

Caso a sua empresa tenha um nível excessivo de ruídos, é preciso inspecionar e realizar essa medição regularmente. Esse registro deve ser sempre documentado e atualizado, no mínimo uma vez ao ano.

São consideradas insalubres as atividades que expõem o trabalhador a potenciais agentes que possam causar algum dano à sua saúde. Trabalhar próximo a equipamentos ou outras fontes de ruído pode se caracterizar como atividade insalubre, se isso afetar de alguma forma as condições de audição do trabalhador.

IBUTG – LAUDO DE CALOR

O Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo, mais conhecido pela sigla IBUTG, é o índice previsto na NR-15 (Anexo 3) e pela NHO-06, para medição de níveis de calor e temperatura, que são calculados através de medidores de stress térmico (termômetro de bulbo seco, termômetro de bulbo úmido e termômetro de globo).

LAUDO DE ILUMINÂNCIA

O Laudo de Iluminância determina a condição de iluminamento necessária a um ambiente salubre de trabalho. Tal conclusão significa estabelecer a intensidade e distribuição da radiação visível e adequada aos tipos de atividades e às características construtivas do local. A NR-17 determina que os locais de trabalho devem respeitar níveis mínimos de iluminação, conforme parâmetros estabelecidos em outra norma – a NBR 5413. Para medir a luminosidade é utilizado um aparelho chamado luxímetro, que pode ser um instrumento digital portátil utilizado para facilitar as auditorias e fiscalizações. A medição é realizada através de um sensor capaz de analisar a intensidade da luz. As consequências de uma iluminação inadequada são fatores diretamente proporcionais à baixa produtividade e ao cansaço visual dos trabalhadores. Ela implica na fadiga visual, aumento dos acidentes, maior desperdício de material e deficiência na qualidade do produto final.

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