Se você, usuário, desejar exercer quaisquer dos direitos previstos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) perante o Prontomed, é só clicar no botão abaixo.
Você será redirecionado para o ambiente gerenciador de solicitações de titulares de dados pessoais da empresa, no qual encontrará as informações sobre o Encarregado de Dados e poderá fazer sua requisição, que será monitorada e respondida no prazo legal.
Artigo 41, §1º, da LGPD
"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
Artigo 41, §2º, da LGPD
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.