Exames
Os exames médicos periódicos são importantes para avaliar as condições de saúde do trabalhador e detectar precocemente algum problema que exija tratamento ou alteração nos meios de labor.
A frequência com que o exame periódico deve ser realizado depende do risco da atividade desenvolvida pelo empregado, sendo geralmente semestral, anual ou bienal.
Previsto na Norma Regulamentadora 7 (NR 7) aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho – mais especificamente no item 7.4.1, “b”, da referida norma.
Cabe ao empregador comunicar com antecedência ao funcionário, para que ele se faça presente no local onde será realizado o exame.