A NR-35 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos e medidas de segurança para trabalhos em altura, visando proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores. O planejamento, organização e execução dessas atividades devem seguir metodologias de análise de risco e utilizar instrumentos como Permissões de Trabalho.
🔑📝 Principais Pontos da NR-35
Autorização, Capacitação e Aptidão:
1. Trabalho em altura deve ser realizado por trabalhadores autorizados, capacitados e com estado de saúde considerado apto.
2. Treinamento inicial de 8 horas, seguido de reciclagem a cada dois anos, incluindo:
• Normas e regulamentos aplicáveis.
• Análise de Risco (AR) e condições impeditivas.
• Riscos e medidas de prevenção.
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
• Equipamentos de Proteção Individual (EPI): seleção, inspeção, conservação.
• Acidentes típicos e condutas em emergências.
Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ):
1. Obrigatório no trabalho em altura.
2. Deve ser adequado à tarefa, selecionado de acordo com a AR e projetado por profissional qualificado.
3. Deve suportar a força máxima aplicável e atender às normas técnicas vigentes.
4. Inspeção antes da primeira utilização e periodicamente.
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