O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde.
Além disso, o Decreto nº 3048/1999 estabelece normas para a concessão dos benefícios previdenciários no Brasil e, em seus Anexos IV e V (“Classificação dos Agentes Nocivos” e “Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco”, respectivamente), lista as atividades e profissões consideradas preponderantes para fins de enquadramento no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A relação entre o Decreto 3048 e o LTCAT ocorre porque o decreto define as atividades preponderantes que são consideradas especiais, ou seja, aquelas que podem gerar direito à aposentadoria especial. O LTCAT, portanto, é o documento técnico que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos e é um dos documentos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão da aposentadoria especial.
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