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Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Responsabilidades da empresa segundo a NR 09

Identificação
Referente à identificação das Exposições Ocupacionais aos Agendes Físicos, Químicos e Biológicos, cabe considerar: descrição das atividades, identificação do agente e formas de exposição, possíveis lesões o agravos à saúde relacionados às exposições identificadas, fatores determinantes da exposição, medidas de prevenção já existentes e identificação dos grupos de trabalhadores expostos.

Prevenção e controle
As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos estão estabelecidas nos Anexos da NR. É necessário adotar medidas para eliminar ou controlar essas exposições conforme os critérios dos Anexos e em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essas medidas devem ser incorporadas aos controles de riscos do PGR e ao Plano de Ação.

3 TIPOS DE RISCO PREVISTOS NA NR 9

Riscos físicos:
Incluem ambientes com ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.

Riscos químicos:
Encontrados em locais com poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e produtos químicos.

Riscos Biológicos:
Envolvem vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos, que podem causar doenças ao ser humano.

AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
Deve-se realizar uma análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados disponíveis sobre agentes físicos, químicos e biológicos para determinar a necessidade de medidas de prevenção ou de avaliações qualitativas e quantitativas.
A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais a esses agentes, quando necessária, deve ser realizada para comprovar o controle da exposição, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar as medidas de prevenção.

A avaliação deve ser representativa das condições organizacionais e ambientais do trabalho. Os resultados das avaliações devem ser incorporados ao inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e registrados conforme os anexos da normal regulamentadora (NR)