Ruído é um dos agentes físicos mais prevalentes nos ambientes de trabalho. Vamos explorar a importância de estar atento aos limites de tolerância para ruído, os riscos associados à exposição e as medidas preventivas essenciais para preservar a audição dos trabalhadores.
Segundo a NR15 – Atividades de Operações Insalubres – Anexo 1, os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente é de 85 dB(A) para uma exposição de 8 horas, com um fator de troca de 5 dB(A). O Nível de Ação, que equivale à metade do limite de tolerância, é de 80 dB(A). Salientamos que o ruído acima desses limites pode ser prejudicial à saúde auditiva, resultando em sintomas tanto auditivos quanto extrassensoriais.
Além da perda auditiva, o ruído pode interferir na comunicação, perturbar o sono, causar estresse e impactar o desempenho nas tarefas. Vale ressaltar que a exposição simultânea a produtos químicos e agrotóxicos, como solventes, metais pesados e gases asfixiantes, pode ampliar consideravelmente a incidência de perda auditiva irreversível no ambiente de trabalho. A exposição combinada de ruído e vibração também pode ter efeitos adversos na saúde auditiva do trabalhador.
A prevenção da Perda Auditiva Induzida pelo Ruído é de extrema importância. As empresas devem adotar medidas para eliminar ou reduzir as fontes de ruído, além de implementar ações preventivas que visem à conservação da audição dos trabalhadores. Priorizar a saúde auditiva é buscar melhorias no bem-estar social e na qualidade de vida.
Proteger a audição dos colaboradores no ambiente de trabalho é um investimento em saúde e bem-estar também para as empresas.
Conte com a Prontomed para obter mais informações e orientações sobre medidas preventivas.