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NR-17: Avaliação Ergonômica Preliminar e Análise Ergonômica do Trabalho

A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) estabelece diretrizes essenciais para a ergonomia no ambiente de trabalho, visando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ela define obrigações e padrões que as empresas devem seguir para promover condições laborais adequadas e prevenir problemas ergonômicos. 

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP):

A empresa deve realizar a AEP das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na NR-17.

A AEP das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

A avaliação pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET):

Na AET, é realizado um estudo da situação com aplicação de normas técnicas e metodologias para uma avaliação mais criteriosa e sistemática dos riscos. Conforme a NR 17, a empresa deve realizar uma análise da situação de trabalho quando:

  1. a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
  2. b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas; 
  3. c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 
  4. d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos.

A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:

  1. a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
  2. b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
  3. c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
  4. d) estabelecimento de diagnóstico;
  5. e) recomendações para as situações de trabalho analisadas;
  6. f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.

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