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Atenção: a NR 38 entrou em vigor em 2024. Sua empresa está preparada?

A Norma Regulamentadora 38 (NR-38) tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Abrangência e Aplicação da NR 38:

Todas as companhias envolvidas nas seguintes atividades estão sujeitas à NR:

  • Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
  • Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
  • Capina, roçagem e poda de árvores;
  • Manutenção de áreas verdes;
  • Raspagem e pintura de meio-fio;
  • Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, pontes e viadutos;
  • Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
  • Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
  • Limpeza de praias;
  • Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos.

Treinamentos na NR 38:

A NR 38 dedica um capítulo aos treinamentos, destacando a importância de considerar a atividade desempenhada e os riscos associados. Questões como procedimentos em acidentes de trabalho, manejo de materiais biológicos e orientações sobre resíduos com risco à saúde são abordadas.

O texto completo da norma inclui temas gerais, disposições específicas, e abrange desde o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) até diretrizes para operações específicas, como poda de árvores.

Manter-se atualizado com as NRs e a legislação trabalhista é fundamental para criar ambientes de trabalho seguros e saudáveis, evitando multas e sanções. Estamos à disposição para mais informações e treinamentos.

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