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eSocial: Confira as atualizações no âmbito de Segurança e Saúde do Trabalho (SST)

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi estabelecido pelo decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014. Todos os dados e procedimentos nele inseridos são referidos como eventos do eSocial.

Esses eventos abrangem obrigações tanto periódicas quanto não periódicas, todas sujeitas a prazos e regulamentações para serem enviadas e transmitidas às autoridades governamentais e fiscais. A falta de conformidade com os requisitos de envio pode resultar em multas.

A responsabilidade pelo envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) ao eSocial recai sobre a empresa. Para que uma consultoria de SST ou clínica de medicina do trabalho possa enviar os eventos em nome da empresa, é necessária uma procuração eletrônica. Além disso, a consultoria deve possuir seu próprio Certificado Digital A1.

Eventos de SST no eSocial: Obrigações e Prazos

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Utilizado para comunicar a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Deve ser enviado no prazo de um dia útil após o evento, ou imediatamente em caso de óbito.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Envolvido no acompanhamento da saúde dos trabalhadores durante seu contrato de trabalho. Deve ser enviado na admissão do funcionário ou a cada realização de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: Destinado a informar a exposição do trabalhador a agentes nocivos e a identificar os EPIs disponibilizados. Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão, na carga inicial ou em alterações nos fatores ambientais.

O que muda no evento S-2240 nos leiautes S-1.2

O eSocial recebeu uma nova atualização em seu leiaute, que está valendo desde janeiro. Passa a ser obrigatório informar número do processo trabalhista para riscos associados ao código 05.01.001 — Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa.

Não será mais possível fazer o envio do evento S-2240 para o eSocial sem a devida inclusão do número do processo trabalhista para os riscos associados ao código 05.01.001.,

Atualização nas Informações sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI):

Agora, é necessário detalhar quais EPIs foram fornecidos aos trabalhadores, garantindo que cada funcionário tenha acesso ao equipamento adequado para sua proteção. Essa medida visa fortalecer as práticas de prevenção e assegurar o cumprimento das normas de segurança estabelecidas.

Mantenha-se atualizado e em conformidade com as obrigações do eSocial para SST. Para mais informações, entre em contato conosco! 

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